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INFRAERO VIRACOPOS, COMUNICADO
IMPORTANTE
Como é de
conhecimento de todos que estão acompanhando o assunto da privatização
parcial dos Aeroportos, a partir de 14/11 o Aeroporto Internacional de
Viracopos passará a ser administrado pela Concessionária Aeroportos Brasil
Viracopos e com isso será necessário que todos os importadores que operam
na alfândega deste aeroporto realizem um novo cadastro. O link para efetuar
o cadastro é www.viracopos.com/cadastro
e em caso de dúvidas, enviar e-mail para: cadastro@viracopos.com. Clique
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Fonte: A Redação.
TERMINAIS
SANTISTAS OPERAM AMPARADOS POR LIMINARES
Enquanto o
governo não define o futuro dos contratos anteriores à Lei dos Portos
(8.630/93), os terminais em Santos (SP) que estão com os prazos expirando
neste ano vivem num limbo regulatório. Eles estão recorrendo à Justiça para
manter as portas abertas. São os casos de importantes empresas da
agroindústria e do setor de líquidos como os grupos Fischer, Louis Dreyfus
e Granel Química. Além de o governo estar fechado e não dar pista se
adaptará ou não os contratos antigos à Lei dos Portos (o que inclui novas
cláusulas, entre as quais a renovação do arrendamento pelo prazo original),
a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que regula o setor,
estaria retardando a resposta ao pedido das empresas para aplicação da
Resolução 525, que concede até três anos adicionais aos contratos vencidos.
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Fonte: Valor Econômico/Por Fernanda Pires | Para o Valor, de Santos
Legislação
ICMS, ALÍQUOTA ÚNICA (AJUSTE SINIEF Nr.
20, D.O.U. DE 9 DE NOVEMBRO DE 2012)
Dispõe
sobre procedimentos a serem observados na aplicação da tributação pelo ICMS
prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012.
CLÁUSULA PRIMEIRA: A tributação do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - de que trata a
Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, dar-se-á com a
observância ao disposto neste ajuste. Clique
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Fonte: A redação
ICMS,
ALÍQUOTA ÚNICA (CONVÊNIO ICMS Nr. 123, D.O.U. DE 9 DE NOVEMBRO DE 2012)
Dispõe
sobre a não aplicação de benefícios fiscais de ICMS na operação
interestadual com bem ou mercadoria importados submetidos à tributação
prevista na Resolução do Senado Federal nº 13/12. CLÁUSULA PRIMEIRA: Na
operação interestadual com bem ou mercadoria importados do exterior, ou com
conteúdo de importação, sujeitos à alíquota do ICMS de 4% (quatro por
cento) prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de
2012, não se aplica benefício fiscal, anteriormente concedido, exceto se:
INCISO I - de sua aplicação em 31 de dezembro de 2012 resultar carga
tributária menor que 4% (quatro por cento); INCISO II - tratar-se de
isenção. PARÁGRAFO ÚNICO: Na hipótese do inciso I do caput, deverá ser
mantida a carga tributária prevista na data de 31 de dezembro de 2012. Clique
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Fonte: A redação
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