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INFRAERO VIRACOPOS, COMUNICADO IMPORTANTE
Como é de conhecimento de todos que estão acompanhando o assunto da privatização parcial dos Aeroportos, a partir de 14/11 o Aeroporto Internacional de Viracopos passará a ser administrado pela Concessionária Aeroportos Brasil Viracopos e com isso será necessário que todos os importadores que operam na alfândega deste aeroporto realizem um novo cadastro. O link para efetuar o cadastro é www.viracopos.com/cadastro e em caso de dúvidas, enviar e-mail para: cadastro@viracopos.com. Clique para Visualizar
Fonte: A Redação.


TERMINAIS SANTISTAS OPERAM AMPARADOS POR LIMINARES
Enquanto o governo não define o futuro dos contratos anteriores à Lei dos Portos (8.630/93), os terminais em Santos (SP) que estão com os prazos expirando neste ano vivem num limbo regulatório. Eles estão recorrendo à Justiça para manter as portas abertas. São os casos de importantes empresas da agroindústria e do setor de líquidos como os grupos Fischer, Louis Dreyfus e Granel Química. Além de o governo estar fechado e não dar pista se adaptará ou não os contratos antigos à Lei dos Portos (o que inclui novas cláusulas, entre as quais a renovação do arrendamento pelo prazo original), a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que regula o setor, estaria retardando a resposta ao pedido das empresas para aplicação da Resolução 525, que concede até três anos adicionais aos contratos vencidos. Clique par a Visualizar




Fonte: Valor Econômico/Por Fernanda Pires | Para o Valor, de Santos

Legislação

ICMS, ALÍQUOTA ÚNICA (AJUSTE SINIEF Nr. 20, D.O.U. DE 9 DE NOVEMBRO DE 2012)
Dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação da tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012. CLÁUSULA PRIMEIRA: A tributação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - de que trata a Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, dar-se-á com a observância ao disposto neste ajuste. Clique para Visualizar - Clique para Visualizar - Clique para Visualizar
Fonte: A redação


ICMS, ALÍQUOTA ÚNICA (CONVÊNIO ICMS Nr. 123, D.O.U. DE 9 DE NOVEMBRO DE 2012)
Dispõe sobre a não aplicação de benefícios fiscais de ICMS na operação interestadual com bem ou mercadoria importados submetidos à tributação prevista na Resolução do Senado Federal nº 13/12. CLÁUSULA PRIMEIRA: Na operação interestadual com bem ou mercadoria importados do exterior, ou com conteúdo de importação, sujeitos à alíquota do ICMS de 4% (quatro por cento) prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, não se aplica benefício fiscal, anteriormente concedido, exceto se: INCISO I - de sua aplicação em 31 de dezembro de 2012 resultar carga tributária menor que 4% (quatro por cento); INCISO II - tratar-se de isenção. PARÁGRAFO ÚNICO: Na hipótese do inciso I do caput, deverá ser mantida a carga tributária prevista na data de 31 de dezembro de 2012. Clique para Visualizar
Fonte: A redação